LUSA | Presidente da República promulga diploma sobre carreira dos professores
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo sobre a progressão dos professores, que foi reformulado depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter vetado a primeira versão.
“Atendendo à abertura, incluindo na presente legislatura, constante das últimas versões dos diplomas, para a questão da contagem do tempo de serviço, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, divulgou o Palácio de Belém.
Na nota divulgada no site da Presidência indica-se que o Presidente da República promulgou também “o diploma do Governo que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público”.
O Presidente da República já tinha indicado que iria promulgar o diploma sobre a progressão da carreira dos professores, nomeadamente em 12 de agosto, quando disse esperar que o próximo ano letivo seja “menos agitado” do que o anterior.
Em 26 de julho, o Presidente da República vetou o decreto do Governo que estabelecia “os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário”, o que levou o Governo a fazer alterações ao diploma.
Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa reconheceu aspetos positivos ao diploma – “alguns dos quais resultantes de aceitação de sugestões da presidência da República” -, mas justificou a devolução do texto sem promulgação “apontando a frustração da esperança dos professores ao encerrar definitivamente o processo”, acrescentando que cria “uma disparidade de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
O chefe de Estado apontou também, entre as “várias justas reclamações dos professores”, uma que considerou central: “a da recuperação do tempo de serviço suspenso, sacrificado pelas crises económicas vividas ao logo de muitos anos e muitos Governos”.
Quanto a essa reclamação central, há duas questões que envolvem as demais. Uma, a da contagem do tempo de serviço prestado por todos os professores em funções no Continente, durante os períodos indicados de suspensão”, referia-se, acrescentado que está a ser feita “de forma faseada e gradual” nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
O Presidente da República apontou como segunda questão a do “tratamento diferenciado de professores”, considerando que a alguns é aplicável “uma certa antiguidade de serviço para progressão na carreira, em circunstâncias especificas, e não a outros”, criando-se assim “novas desigualdades”.
Em julho, Marcelo Rebelo de Sousa discordou do argumento central que tem sido apontado pelo Governo para não devolver de forma integral o tempo de serviço dos professores: “Não há nem pode haver comparação entre o estatuto dos professores, tal como o dos profissionais de saúde, e o de outras carreiras, mesmo especiais”.
No dia seguinte, em 27 de julho, o Conselho de Ministros aprovou alterações ao diploma vetado pelo Presidente, tendo seguido movamente para Belém. No entanto, o Governo recusou detalhar as mudanças por decorrerem de uma “interação direta” entre primeiro-ministro, António Costa, e o chefe de Estado.
Falando aos jornalistas em 30 de julho, o Presidente da República já tinha admitido promulgar o novo diploma do Governo sobre a progressão dos professores por entender que deixa “uma porta entreaberta” para acelerar o avanço das carreiras dos docentes, que “preenche o mínimo” que desejava.
FM (SMA/JF/SS/SYL/SM) // SF
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TEXTO PUBLICADO NO SITE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Presidente da República promulga dois diplomas do Governo
Atendendo à abertura, incluindo na presente legislatura, constante das últimas versões dos diplomas, para a questão da contagem do tempo de serviço, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como o diploma do Governo que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.